O pagamento de Imposto é um assunto que sempre gera certo desconforto e em se tratando da aquisição de imóveis, o grande vilão é a cobrança do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), que é cobrado pela Prefeitura.
1. Por que a cobrança do ITBI tem gerado polêmica?
Cada município tem valores específicos para a cobrança do ITBI, aplicando um percentual (que em geral varia de 2% a 3%) sobre uma base de cálculo para a cobrança do imposto.
A grande questão é saber qual seria essa base de cálculo, já que muitas prefeituras aplicam critérios diversificados e por isso, gerando cobranças em valores elevados.
Esse tema gerou grande polêmica e muitas demandas, por isso recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu a questão, definindo que:
- A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Não deve haver vinculação à base de cálculo do IPTU (nem mesmo como piso para a tributação);
- O município não pode se utilizar de valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral para arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.
2. O que muda a partir desta decisão?
A partir da definição estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça fica claro que o procedimento que vem sendo adotado por muitos Municípios é ilegal e, portanto, permite que o contribuinte busque judicialmente a restituição de valores cobrados de forma indevida, acrescido de juros e correção monetária.
3. Como saber se houve a cobrança indevida?
Neste caso, é possível verificar o percentual que é aplicado pelo Município do local da aquisição do imóvel no site da Prefeitura e a partir desta informação, efetuar o cálculo.
Caso você tenha dificuldades, poderá apresentar os seguintes abaixo e solicitar uma análise para o seu caso:
- escritura ou a matrícula do imóvel
- comprovante de pagamento do ITBI
4. Quais as providências podem ser tomadas para reaver os valores pagos indevidamente?
Aconselha-se que seja realizada uma consulta jurídica para análise da documentação, confirmação da cobrança indevida e orientações específicas diante da possibilidade de ingressar com a ação judicial cabível para a restituição dos valores, com juros e correção monetária.
Para mais informações entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudar.
Por: Patricia Oliveira Lima Pessanha