1. Conheça o seu Direito:
O Plano de Saúde não pode limitar as sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapias ou terapias ocupacionais.
Todas as pessoas com transtorno de desenvolvimento global (inclusive Transtorno do Espectro Autista) têm direito ao atendimento das sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapias ou terapias ocupacionais. (E isto inclui as terapias baseadas na ciência “ABA”, Denver, dentre outras.
Deve ser observada a prescrição médica para cada caso específico, por isso, qualquer conduta do plano restringindo estes atendimento é abusiva.
2. Veja o que a Justiça já decidiu sobre a negativa de sessões de terapia, psicologia e fonoaudiologia:
A limitação de sessões de terapia, psicologia e fonoaudiologia foi considerada abusiva pela Justiça. Veja:
“Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida promova, no prazo máximo de três (03) dias, o necessário à garantir os tratamentos de psicologia, no modelo ABA, fonoaudiólogo, terapia ocupacional com integração sensorial, equoterapia, hidroterapia, avaliação neuropsicológica e atendimento em ortoptista, conforme pedidos médicos de fls. 86/91, adequados à paciente, sem limitações de sessões e consultas, em profissional disponível na rede de atendimento, sob pena de multa a ser arbitrada oportunamente, se o caso.”(TJ-SP – ES: 21818092020228260000 SP 2181809- 20.2022.8.26.0000 – 05/08/2022)
E ainda:
“Paciente menor portador de autismo. Negativa de tratamento pelo método
ABA. Alegação de exclusão contratual que é abusiva. O rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. Negativa que não pode prevalecer, pois restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato. Súmula n. 102 deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Prevalência da prescrição médica com a melhor terapêutica a ser ministrada. Ademais, a ANS incluiu recentemente o dever de fornecimento e custeio do tratamento dos diversos métodos atinentes ao espectro autista. Dano moral Configurado (…) (TJSP; Apelação Cível 014185-31.2021.8.26.0506; Data do Julgamento:07/07/2022”
3. O que você pode fazer em caso de negativa de sessões de terapia , sessões de psicologia ou de fonoaudiologia do seu filho (a) ?
Você pode entrar com uma ação judicial para obter:
- Medida liminar, conforme a urgência, para liberação imediata do atendimento.
- Obrigar o Plano de Saúde a fornecer o atendimento.
- O reembolso de valores indevidamente pagos por terapias e/ou sessões que não foram cobertas;
- Indenização por danos morais, conforme o caso.
Não cabe ao plano de saúde oferecer limitar quantidade de sessões ou pior ainda, recusar o atendimento das terapias, fonoaudiologia, psicologia ou fisioterapia para seu filho (a) .
O Plano de saúde deve respeitar o tratamento conforme o laudo médico. Se houver negativa busque seus direitos.
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