Em linhas gerais os chamados “juros de obra” correspondem a um valor que é pago por mês pelo comprador do imóvel na planta ao agente financeiro.
O objetivo deste pagamento é cobrir parte dos juros do financiamento que foi assumido pela empreiteira para execução do projeto.
Tal cobrança a princípio é legalmente aceita, sendo necessário, entretanto que o consumidor seja devidamente informado a seu respeito.
Ele deve saber que o pagamento a título de juros de obra não influenciará na liquidação da dívida, não amortiza o seu débito em relação à quitação do imóvel. Ou seja, deve ficar claro que se trata de simples remuneração do valor empregado pela instituição financeira.
Portanto, o pagamento para fins de quitação do imóvel não se confunde com aquele pago a título de juros de obra.
Entretanto, é importante alertar que se a cobrança dos juros de obra até a entrega do imóvel é permitida, o mesmo não ocorre após findar o prazo para entrega. Neste caso ela torna-se ILEGAL.
Afinal, o adquirente não pode ser penalizado pagando os juros de obra em caso de atraso na entrega do imóvel
Portanto, fique atento e caso verifique que está sendo cobrado indevidamente e procure orientações sobre as medidas judiciais cabíveis.
O Escritório Dornellas & Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica atua nestes tipos de demanda e fica à disposição para maiores informações.
Para mais informações entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudar.